Programações podem ser punidas? Responsabilidade penal em decisões tomadas pela inteligência artificial

Autores

  • Renato Watanabe de Morais

Palavras-chave:

Responsabilidade penal; Inteligência artificial; Programador; Literatura cyberpunk.

Resumo

A visão antropocêntrica é a base do Direito Penal tradicional, que considera apenas a pessoa humana como sujeito de direitos e detentora da dignidade jurídica. No entanto, o aprendizado de máquina, tecnologia utilizada na matemática e nas ciências da computação, levanta a questão, ainda filosófica, de se um robô pode cometer crimes e ser culpado por isso. A partir do momento em que grande parte da vida das pessoas passa a ser virtual, o desenvolvimento de algoritmos para analisar e direcionar as informações torna-se cada vez mais complexo e usado para ler padrões comportamentais. Entretanto, quanto mais dados o algoritmo recebe, mais variada sua resposta pode ser. A figurativa responsabilidade penal da inteligência
artificial pode ser uma fronteira interessante para o nexo de causalidade, impedindo que o programador seja punido por atos decididos pelas conexões neuronais eletrônicas. A falta de regulamentação pode levar a consequências graves, sugerindo assim a adoção de programas de compliance na esfera das ciências da computação.

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Publicado

2023-06-30

Como Citar

Watanabe de Morais, R. . (2023). Programações podem ser punidas? Responsabilidade penal em decisões tomadas pela inteligência artificial. Revista Científica Do CPJM, 2(07), 130–148. Recuperado de https://rcpjm.emnuvens.com.br/revista/article/view/217