Da impugnabilidade das decisões absolutórias do tribunal do júri: uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal / The non-appealability of the jury's absolutory decisions: an analysis of the Supreme Court's jurisprudence
Palavras-chave:
Absolvição. Contrariedade à prova. Duplo grau de jurisdiçãoResumo
Como cláusula pétrea, o Tribunal do Júri está previsto no mesmo art. 5º, inciso XXXVIII, da CRFB/88 e é conformado pelas balizas da plenitude de defesa, do sigilo das votações, da soberania dos veredictos e da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Tradicionalmente, a doutrina e a jurisprudência tinham entendimento firme no sentido de ser cabível recurso de apelação, tanto pela acusação quanto pela defesa, contra decisões do Tribunal do Júri sob a alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, ‘d’, do CPP), cujo provimento implica tão somente na realização de novo júri e, por isso, não haveria violação à soberania dos vereditos. Diante da divergência quanto à impugnabilidade pelo órgão ministerial dessas decisões, pretende-se analisar o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da doutrina e do próprio STF. A partir dessa verificação, busca-se compreender como o tema poderá repercutir no julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal sob o nº ARE 1225185 RG (Tema 1087), da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em sede de repercussão geral.
DOI: 10.55689/rcpjm.2022.04.010