Domínio do fato à brasileira: na prática, a teoria é outra - Uma análise da relação entre a denúncia genérica em crimes societários e a aplicação da teoria do domínio do fato, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Palavras-chave:
Teoria do Domínio do Fato – AP n° 470 STF – Jurisprudência do STJ – Denúncia Genérica – Crimes SocietáriosResumo
O presente artigo inicia com um panorama acerca dos fundamentos da teoria do
domínio do fato para, então, voltar seus olhos à jurisprudência dos Tribunais Superiores
brasileiros. A perspectiva analítica acerca das decisões dos Tribunais Superiores é inaugurada
com uma crítica sobre a AP n° 470 julgada pelo STF. Ultrapassado esse momento inicial, a
presente investigação lança luzes ao problema da denúncia genérica e às dificuldades de se
individualizar as condutas dos agentes no âmbito dos crimes societários. A partir de um recorte
temporal na jurisprudência do STJ dos anos de 2019 e 2020, investiga-se se, na jurisprudência
do STJ, a denúncia genérica em crimes societários e a teoria do domínio do fato aplicada à
moda brasileira foram convertidas em um mesmo ser dotado de duas faces e que serve como
fast track para superar dificuldades probatórias.