A função compliance para inibir inimigo oculto na sociedade empresária
Palavras-chave:
Compliance. Sociedade Empresária. Propriedade Industrial. Sócio. Funcionário.Resumo
Este artigo dedica-se a discorrer sobre a função do compliance nas práticas de ilícitos praticados por sócio e/ou funcionário de sociedade empresária que, de forma oculta, em proveito próprio ou alheio, prejudica a sociedade empresária causando responsabilização civil, administrativa e, principalmente a responsabilização penal. Justifica-se esta pesquisa pela importância do tema com viés na concorrência desleal para as sociedades empresárias, principalmente pelo fato do crime ora investigado ter como agente pessoa sem qualquer tipo de suspeita. O estudo revela-se importante para o Direito e, em especial, para o Direito Penal da Empresa, haja vista que este tipo de atuação ocorre na maioria das vezes por não existir uma política de compliance institucionalizada na sociedade, deixando à vontade para a prática de tais atos ilegais pessoas de confianças da sociedade empresária que, por vezes, tem acesso à informação privilegiada e, até mesmo, ao segredo industrial. Desta maneira, verificou-se os resultados na importância de se buscar implementar políticas de anticorrupção para proteção aos ativos da sociedade empresária e punição aos agentes identificados.