The use of artificial intelligence to produce information or evidence in the investigation of bidding crimes

Autores

  • Marcelo Rodrigues da Silva Torricelli
  • Gabriela Carr Furlan

Palavras-chave:

Elementos de informação. Prova. Inteligência Artificial. Crimes Licitatórios. Defesa.

Resumo

Contemporaneamente, a inteligência artificial vem sendo implementada em diversos setores da vida humana. Sem dúvida, no atual estado da arte, é absolutamente impossível desatrelar o ser humano das máquinas, visto que ambos estão indissociavelmente ligados, razão pela qual deve-se adaptar o direito à realidade moderna, inclusive no âmbito do direito penal e processual penal. Inexoravelmente a inteligência artificial já apresentou resultados muito bons, devido à sua precisão e economia de tempo. Aliás, há exemplos marcantes onde esta tecnologia trouxe benefícios, por outro lado deve ser explorada com cautela quando no campo do direito penal, mormente em razão da sua interferência no status libertatis do indivíduo. O presente artigo tem por escopo analisar o emprego da inteligência artificial pelos órgãos de controle de certames licitatórios e contratações públicas, que compartilham os achados de auditorias com os órgãos de persecução penal, bem como perquirir se a referida tecnologia vulnera direitos fundamentais de investigados / acusados, e caso, afirmativo, se existiram salvaguardas para que, especialmente, o direito de defesa possa ser efetivamente exercido. Ao final, através do estudo de caso, pretende-se demonstrar na prática alguns dos problemas levantados no decorrer do trabalho.

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Publicado

2023-10-09

Como Citar

Rodrigues da Silva Torricelli, M. ., & Carr Furlan, G. . (2023). The use of artificial intelligence to produce information or evidence in the investigation of bidding crimes. Revista Científica Do CPJM, 2(08), 202–218. Recuperado de https://rcpjm.emnuvens.com.br/revista/article/view/248