A criminalização do não recolhimento de ICMS próprio declarado: considerações a partir da crítica hermenêutica do direito
Palavras-chave:
sustainability, procurement, obstacles, strategies, awarenessResumo
O estudo promoveu uma análise crítica acerca da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do RHC 163.334-SC, aferindo-se a coerência interpretativa empregada na fundamentação do presente julgado para, a partir disso, identificar se a Corte foi além de suas atribuições ao pacificar controvérsias jurisprudenciais, por meio de uma tese, assentando o entendimento favorável à criminalização da conduta de não recolhimento de ICMS próprio declarado e se houve, a partir disso, a violação das garantias penais-tributárias contidas na Constituição Federal aos cidadãos, transformando-a em uma decisão discricionária. Concluiu-se que a referida decisão, que culminou na posterior edição do enunciado sumular de número 658, pelo Superior Tribunal de Justiça, não está em conformidade com a Constituição, além de ser produto de uma atuação claramente ativista da Corte. Nesse sentido, com aporte na teoria da Crítica Hermenêutica do Direito, foi possível intentar a promoção de um constrangimento epistemológico ao julgador, além de ensaiar uma resposta adequada à Constituição.