Omissão imprópria, inépcia da denúncia e direito penal empresarial: considerações à luz do artigo 41 do Código de Processo Penal
Palavras-chave:
Omissão Imprópria, Inépcia, Direito Penal EmpresarialResumo
O delito omissivo impróprio suscita controvérsias no âmbito do Direito Penal há mais de um século, muitas das quais permanecem vivas e sob amplo debate até os dias de hoje. A ascensão do Direito Penal empresarial e a necessidade de lidar com os desafios de adequação da dogmática penal clássica às organizações complexas trouxe a omissão imprópria para um lugar de ainda mais evidência - basta que se observe, como exemplo disso no cenário brasileiro, as denúncias oferecidas em ações penais que tratam de grandes acidentes ambientais, por exemplo. Muito embora se reconheça como correto o movimento de reformulação e adaptação do Direito Penal e Processual Penal à realidade atual, não se pode descurar da necessidade de observância permanente de princípios estruturantes dessas matérias. É em meio a essa tensão que se desenvolve este artigo, que se debruça sobre aspectos relacionados à inépcia da denúncia nas hipóteses de acusações sobre crimes omissivos impróprios, à luz do artigo 41 do Código de Processo Penal e dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.