O bem jurídico do tipo tributário na Constituição de 1988

Autores

  • Glauco Maldonado Martins

Palavras-chave:

Bem jurídico, Tipo tributário, Poder punitivo, Legitimidade, Constituição

Resumo

A legitimidade da pena está diretamente subordinada à prévia identificação do bem jurídico-penal tutelado, o qual funciona como ponto de partida da interpretação do tipo penal. A dogmática jurídico-penal permite inferir que o bem jurídico é considerado um pressuposto de incriminação. O bem jurídico continua indispensável com sua função crítica de limitar o poder de punir do Estado. O tipo penal tributário tutela um bem jurídico coletivo com a função de instrumento para promoção de direitos e garantias fundamentais no Estado Social e Democrático de Direito. A pesquisa pretende identificar o conteúdo do bem jurídico do tipo penal tributário perante a Constituição de 1988.

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Publicado

2024-03-11

Como Citar

Maldonado Martins, G. (2024). O bem jurídico do tipo tributário na Constituição de 1988. Revista Científica Do CPJM, 3(09), 255–290. Recuperado de https://rcpjm.emnuvens.com.br/revista/article/view/271