O bem jurídico do tipo tributário na Constituição de 1988
Palavras-chave:
Bem jurídico, Tipo tributário, Poder punitivo, Legitimidade, ConstituiçãoResumo
A legitimidade da pena está diretamente subordinada à prévia identificação do bem jurídico-penal tutelado, o qual funciona como ponto de partida da interpretação do tipo penal. A dogmática jurídico-penal permite inferir que o bem jurídico é considerado um pressuposto de incriminação. O bem jurídico continua indispensável com sua função crítica de limitar o poder de punir do Estado. O tipo penal tributário tutela um bem jurídico coletivo com a função de instrumento para promoção de direitos e garantias fundamentais no Estado Social e Democrático de Direito. A pesquisa pretende identificar o conteúdo do bem jurídico do tipo penal tributário perante a Constituição de 1988.