Harmonização das sanções de inidoneidade aplicadas às sociedades empresárias: um breve estudo da evolução jurisprudencial do Tribunal de Contas da União
Palavras-chave:
Sanção de inidoneidade, dosimetria da pena, detração da pena, harmonização de sanções, Tribunal de Contas da UniãoResumo
O art. 22, §3º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – “LINDB”), incluído pela Lei nº 13.655/2018, criou a obrigação de harmonização das sanções aplicadas pela Administração Pública quando forem de mesma natureza e relativas ao mesmo fato. No presente artigo, será analisada a evolução jurisprudencial do Tribunal de Contas da União (“TCU”) quanto à harmonização de sanções de inidoneidade aplicadas aos jurisdicionados pelo próprio TCU e pela Controladoria Geral da União (“CGU”) com o objetivo de compreender os requisitos que o Tribunal tem utilizado para aplicar a harmonização de sanções após as alterações promovidas pela LINDB. Como conclusão, foi possível que o TCU, apesar de não ter aplicado as mudanças trazidas pela LINDB em um primeiro momento, deu significantes passos em direção à harmonização de sanções administrativas através da consideração de sanções aplicadas pela CGU para fins de dosimetria e detração das sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas.