Transferência de pessoa condenada na cooperação jurídica internacional
Palavras-chave:
Cooperação internacional, Transferência, CondenadosResumo
O presente artigo objetiva analisar o instituto da transferência de pessoa condenada tal qual regulado pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017), bem como pelos tratados firmados pelo Brasil. O trabalho visa debater os requisitos, condições e procedimentos necessários para a consecução da transferência de condenados entre Estados soberanos, analisando, ao final, os direitos titularizados pela pessoa beneficiada, tendo em vista os diferentes regimes jurídicos de execução penal.