Para além do artigo 3º da lei nº 9.605/98 um breve ensaio sobre a responsabilidade penal das pessoas jurídicas no ordenamento nacional
Palavras-chave:
Direito Penal Econômico, Direito Penal Ambiental, Responsabilidade penal da pessoa jurídica, Lei no 9.605/98, Lei no 14.785/23Resumo
Em consonância com uma possível interpretação hermenêutica-concretizadora do comando de criminalização do artigo 225, §3o, da Constituição da República de 1988, e em atenção à necessidade de proteção do meio ambiente que a realidade global hodierna nos impõem, o presente ensaio objetiva revisitar a legislação ambiental nacional com fito de indicar hipóteses em que o legislador, em tese, positivou infraconstitucionalmente a responsabilidade penal de pessoas jurídicas. De tal maneira, para
além do artigo 3o da Lei no 9.605/98, busca-se sustentar que outros dispositivos, à similaridade deste,
plausivelmente, também possibilitam a responsabilização criminal de entes morais, como é o caso das
Leis nos 14.785/23 (nova Lei de Agrotóxicos), 11.105/05 (Lei de Biossegurança), e 6.938/81 (Política
Nacional do Meio Ambiente).