O direito à não autoincriminação nas investigações internas
Palavras-chave:
Investigações internas, direito à não autoincriminação, provas ilícitasResumo
Este artigo analisa a necessidade de respeito ao direito à não autoincriminação nas investigações internas conduzidas por empresas. Com o crescente papel das empresas na sociedade moderna, e a implementação dos programas de compliance para instituir uma cultura ética, as investigações internas mostram-se fundamentais para a detecção e prevenção de práticas ilícitas no ambiente corporativo. No entanto, tais investigações devem equilibrar a eficácia na obtenção de provas com a proteção dos direitos fundamentais dos empregados, especialmente o direito à não autoincriminação. Através da revisão da literatura jurídica e de estudos de caso, o artigo explora o embasamento legal e conceitual deste direito, os desafios práticos enfrentados e as melhores práticas recomendadas para assegurar que as investigações internas sejam conduzidas de maneira ética e legal. A adoção de práticas como o Upjohn Warning e o "Miranda empresarial" são sugeridas para informar os empregados sobre seus direitos, garantindo a validade das provas obtidas e a proteção dos direitos individuais.