O direito à não autoincriminação nas investigações internas

Autores/as

  • Marcello Lorenzo Ottobelli Azevedo

Palabras clave:

Investigações internas, direito à não autoincriminação, provas ilícitas

Resumen

Este artigo analisa a necessidade de respeito ao direito à não autoincriminação nas investigações internas conduzidas por empresas. Com o crescente papel das empresas na sociedade moderna, e a implementação dos programas de compliance para instituir uma cultura ética, as investigações internas mostram-se fundamentais para a detecção e prevenção de práticas ilícitas no ambiente corporativo. No entanto, tais investigações devem equilibrar a eficácia na obtenção de provas com a proteção dos direitos fundamentais dos empregados, especialmente o direito à não autoincriminação. Através da revisão da literatura jurídica e de estudos de caso, o artigo explora o embasamento legal e conceitual deste direito, os desafios práticos enfrentados e as melhores práticas recomendadas para assegurar que as investigações internas sejam conduzidas de maneira ética e legal. A adoção de práticas como o Upjohn Warning e o "Miranda empresarial" são sugeridas para informar os empregados sobre seus direitos, garantindo a validade das provas obtidas e a proteção dos direitos individuais.

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Publicado

2024-10-07

Cómo citar

Lorenzo Ottobelli Azevedo, M. (2024). O direito à não autoincriminação nas investigações internas. Revista Científica Do CPJM, 3(11), 261–276. Recuperado a partir de https://rcpjm.emnuvens.com.br/revista/article/view/323