A nova Lei de Feminicídio sob a ótica do poder disciplinar de Foucault

Autores

  • Flávia Sanna Leal de Meirelles
  • Lívia Campos Brandão
  • Maria Clara Freitas Vieira da Silva

Palavras-chave:

Feminicídio, Poder disciplinar, Vigilância, Direito Penal, Violência contra a mulher

Resumo

O presente artigo tem como objeto a análise da nova Lei de Feminicídio, instituída pela Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em tipo penal autônomo e ampliou os limites da pena privativa de liberdade. Parte-se do problema de pesquisa consistente em investigar se a severidade punitiva introduzida pela nova legislação se enquadra na ideia de vigilância simbólica desenvolvida por Michel Foucault. O marco teórico adotado é o pensamento foucaultiano acerca do poder disciplinar, especialmente os conceitos de vigilância, castigo e legitimação do poder punitivo, conforme expostos em Vigiar e Punir. A metodologia empregada é descritiva, baseada em revisão bibliográfica e análise do ordenamento jurídico brasileiro, com utilização do método dedutivo. Ao longo do trabalho, examinam-se a violência contra a mulher em sua dimensão estrutural, a evolução legislativa do feminicídio no Brasil e dados estatísticos recentes, relacionando-os à lógica disciplinar do Direito Penal. Nesse contexto, problematiza-se até que ponto a intensificação da resposta penal representa um avanço efetivo no enfrentamento do feminicídio ou se opera, sobretudo, como um mecanismo de produção simbólica de controle e legitimação do poder punitivo estatal.

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Publicado

2026-02-02

Como Citar

Sanna Leal de Meirelles, F., Campos Brandão, L., & Freitas Vieira da Silva, M. C. (2026). A nova Lei de Feminicídio sob a ótica do poder disciplinar de Foucault. Revista Científica Do CPJM, 5(16), 122–144. Recuperado de https://rcpjm.emnuvens.com.br/revista/article/view/418