O Tribunal Penal Internacional e a jurisdição para crimes internacionais cometidos no conflito armado da Ucrânia / The International Criminal Court and jurisdiction for international crimes committed in the armed conflict in Ukraine

Autores/as

  • Glauco Maldonado Martins
  • Juliana Couto Matheus Maldonado Martins

Palabras clave:

Tribunal Penal Internacional. Crimes Internacionais. Jurisdição. Ucrânia.

Resumen

O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi criado, a partir da assinatura do Estatuto de Roma em 18/07/1998, com o objetivo de responsabilizar pessoas físicas que agem em desacordo com o direito internacional humanitário. A invasão militar da Rússia no território da Ucrânia em 24/02/2022 tem indicado a provável prática de inúmeros crimes internacionais, sobretudo crimes de guerra e crimes contra a humanidade. No entanto, a Ucrânia e a Rússia não são Estados-Partes do Estatuto de Roma, porquanto não ratificaram o referido tratado internacional. Por sua vez, o Procurador do TPI realizou a abertura de inquérito, com objetivo de investigar crimes internacionais praticados no território da Ucrânia e relacionados à invasão militar da Rússia. O artigo pretende entender se o Estatuto de Roma autoriza o TPI a exercer sua jurisdição com relação a Guerra na Ucrânia, justamente em um contexto de conflito que não envolve Estados-Partes.

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Publicado

2022-09-20

Cómo citar

Maldonado Martins, G. ., & Matheus Maldonado Martins, J. C. . (2022). O Tribunal Penal Internacional e a jurisdição para crimes internacionais cometidos no conflito armado da Ucrânia / The International Criminal Court and jurisdiction for international crimes committed in the armed conflict in Ukraine. Revista Científica Do CPJM, 2(05), 311–324. Recuperado a partir de https://rcpjm.emnuvens.com.br/revista/article/view/140

Número

Sección

4 . Seção Especial: Direito Penal Internacional