A insignificância nos crimes tributários estaduais: entre a seletividade punitiva e a uniformização jurisprudencial no irdr de rondônia
Palabras clave:
Princípio da insignificância. Crimes contra a ordem tributária. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Tribunal de Justiça de Rondônia.Resumen
O princípio da insignificância, como vetor de exclusão da tipicidade material de condutas de reduzida lesividade, tem aplicação controversa nos crimes contra a ordem tributária. No âmbito federal, o Superior Tribunal de Justiça fixou, como critério objetivo para aplicação desse postulado, o valor de R$ 20.000,00. Para tributos estaduais e municipais, todavia, persiste lacuna normativa que compromete a segurança jurídica e a isonomia. Este artigo analisa o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0802475-38.2022.8.22.0000, julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no qual se fixou tese de que incide a insignificância quando o crédito tributário definitivamente constituído não ultrapassar 100 UPF/RO. A abordagem é descritivo-analítica, incorporando aportes da criminologia crítica sobre seletividade penal e custos da criminalização. O estudo examina as três alternativas normativas debatidas pelo Tribunal, os fundamentos da tese vencedora e as questões pendentes. Com fulcro no art. 1º da Lei n. 8.137/1990 e na jurisprudência do STJ, propõe-se a revisão dos componentes da base de cálculo para reconhecimento da bagatela. Conclui-se que o precedente representa avanço significativo para a uniformização da jurisprudência estadual, embora demande aperfeiçoamento.








