A contra-ordenação de gestão ruinosa de instituição de crédito

Autores/as

  • Nuno Brandão

Palabras clave:

Gestão ruinosa; instituição de crédito; contra-ordenações.

Resumen

O artigo analisa a contra-ordenação de gestão ruinosa de instituição de crédito, prevista no artigo 211.º, n.º 1, al. k), do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras de Portugal. Discute-se qual o bem jurídico é objeto de protecção, identificando como tal o património da sociedade administrada pelo agente. Ademais, analisa-se os requisitos típicos para a punição dessa infracção.

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Publicado

2022-04-12

Cómo citar

Nuno Brandão. (2022). A contra-ordenação de gestão ruinosa de instituição de crédito. Revista Científica Do CPJM, 1(03), 422–447. Recuperado a partir de https://rcpjm.emnuvens.com.br/revista/article/view/78