Os limites da mediação policial como justiça restaurativa / The limits of police mediation as restorative justice
Palavras-chave:
Mediação Policial; Justiça Restaurativa; Polícia Judiciária; Limites da MediaçãoResumo
O presente artigo tem por objetivo construir reflexões acerca dos limites da mediação policial como instrumento alternativo de resposta ao delito guiado pela justiça restaurativa. Para tanto, analisa-se, o que a justiça restaurativa não é e o que a mediação penal é. Além disso, é feito um embate doutrinário, expondo importantes questões para a condução do tema proposto, bem como a relação entre a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 225 do Conselho Nacional de Justiça. Destacam-se dois modelos de mediação penal escolhidos como objetos precípuos para a construção desse debate: a mediação circular-narrativa e a mediação transformativa. No segundo momento, analisam-se questões acerca da aplicabilidade da mediação policial, da autonomia da vontade das partes, bem como da influência que a representatividade do facilitador policial pode exercer durante as reuniões restaurativas. Por fim, conclui-se que a mediação que mais se aproxima das premissas estabelecidas pela justiça restaurativa é a mediação circular e transformativa, não se confundindo, portanto, com a mediação linear (tradicional). Contudo, em geral, o modelo adotado no âmbito policial é aquele focado no acordo. O estudo desenvolve-se através de uma análise exploratória qualitativa de pesquisas bibliográficas e documentais sobre o tema e de distintas posições doutrinárias.