O direito à liberdade de expressão como medida de proteção do informante no direito brasileiro: uma análise a partir da jurisprudência das Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos

Autores

  • Rodrigo Gaspar de Mello

Palavras-chave:

informante, medidas de proteção, isenção de responsabilidades civil e criminal decorrentes do relato, direito à liberdade de expressão

Resumo

o artigo se propõe a analisar, sob a perspectiva do direito à liberdade de expressão, a medida de proteção do informante (whistleblower) prevista no art. 4º-A, parágrafo único, da Lei nº 13.608, de 2018, consistente na isenção de responsabilidade civil e criminal decorrente do relato dos fatos apontados como ilegais. Com apoio na jurisprudência das Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos, o artigo propõe o aperfeiçoamento de critérios hermenêuticos e legislativos.

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Publicado

2026-02-02

Como Citar

Gaspar de Mello, R. (2026). O direito à liberdade de expressão como medida de proteção do informante no direito brasileiro: uma análise a partir da jurisprudência das Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos. Revista Científica Do CPJM, 5(16), 92–121. Recuperado de https://rcpjm.emnuvens.com.br/revista/article/view/404