A agressão da Federação Russa à Ucrânia: reflexões sobre alguns aspetos penais ligados ao crime

Autores/as

  • Miguel Manero de Lemos

Palabras clave:

Crime de agressão, Invasão da Ucrânia, Jus in bello, Jus ad bellum, Vladimir Putin, Imunidades internacionais, Persecução penal

Resumen

Discorre-se sobre o crime de agressão, pontuando que sua origem é mais antiga do que as normas editadas no século XX, apesar do seu estatuto enquanto crime internacional só ter sido inequivocamente reconhecido neste século. O artigo discorre, ainda, sobre a invasão militar da Ucrânia pela Rússia, em 2022, bem como sobre se tribunais internacionais ou nacionais podem encetar persecuções penais contra os mais altos dirigentes da Federação Russa, sustentando que, no que diz respeito ao crime de agressão (bem como aos crimes de guerra e crimes contra a humanidade), o direito internacional não reconhece qualquer tipo de imunidade que impeça essas persecuções.

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Publicado

2026-08-31

Cómo citar

Manero de Lemos, M. (2026). A agressão da Federação Russa à Ucrânia: reflexões sobre alguns aspetos penais ligados ao crime. Revista Científica Do CPJM, 5(18), 1–12. Recuperado a partir de https://rcpjm.emnuvens.com.br/revista/article/view/449